Desde que a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, fechando postos de trabalho e reduzindo a renda das famílias, a inadimplência, que já atingia mais de 40% da população economicamente ativa do país, cresceu ainda mais. Além dos consumidores, as empresas de pequeno porte, já fragilizadas com o novo cenário, são as mais atingidos pelo cenário econômico desfavorável.
Nessa situação, cobrar uma dívida pode ser um grande desafio. Muitos empresários ficam preocupados em exigir o pagamento dos clientes em um período tão sensível, conscientes de que isso pode mudar a relação com o comprador para sempre. Por outro lado, ficar sem receber pode ser um prejuízo importante e até colocar em risco a sobrevivência do negócio no mercado.
Diante desse problema, existem duas formas de cobrar uma dívida em atraso: protestar ou negativar. Mas qual delas é a melhor solução? A seguir, vamos explicar como funciona cada uma. Confira:
Afinal, o que é protestar uma dívida?
As empresas que decidem protestar uma dívida precisam formalizar a cobrança ao consumidor. Funciona assim: um representante do negócio vai a um cartório para comprovar que não houve pagamento do produto ou serviço vendido. Então, cabe ao cartório avaliar a documentação e definir se haverá ou não o protesto.
Se a solicitação for aprovada, o cartório emite uma intimação para ser entregue no endereço do devedor, que terá o seu nome registrado no cartório até o pagamento da dívida ou, caso isso não aconteça, por dez anos.
E o que é negativar?
No caso da negativação, a empresa coloca o nome do cliente em um órgão de proteção ao crédito, como a Boa Vista SCPC. Assim, o consumidor inadimplente fica registrado como uma pessoa que não paga as suas contas em dia.
Quando isso ocorre, todos os usuários desse banco de dados (como outros comércios e instituições financeiras) têm acesso a essa informação e podem dificultar ou impedir o acesso desse consumidor ao crédito, dependendo da sua situação.
Antes de incluir o nome do consumidor no sistema, o órgão de proteção ao crédito contratado pela empresa tem o dever de mandar uma comunicação ao cliente sobre a dívida. Ao escolher a Boa Vista SCPC, por exemplo, o empreendedor ainda pode optar pelo Aviso Eletrônico de Débito (AED), que evita o contato físico exigido pelas comunicações em papel e aumenta as chances de recuperação de crédito.
Com o AED, os consumidores inadimplentes recebem uma notificação primeiro por e-mail e/ou mensagem de texto. Se não houver a possibilidade ou confirmação de entrega do AED, a carta padrão é encaminhada pelos Correios.
Vale lembrar que o nome de uma consumidor pode ficar nos órgãos de proteção por até cinco anos após o registro. Após a quitação da dívida, o credor deve tirar o nome do consumidor do sistema em até cinco dias úteis.
Qual é a melhor opção?
De modo geral, o protesto não é a melhor alternativa para dívidas menores, pois trata-se de um processo mais caro e burocrático, já que envolve a necessidade de registro no cartório. Além disso, é importante lembrar que realizar esse processo não garante que a dívida será conhecida por outros empresários, pois a maior parte dos lojistas costuma usar um modelo de sistema de dados que não verifica protestos.
Considerando tudo isso, se a sua ideia ainda for fazer um protesto, o melhor é recorrer a essa alternativa junto com a negativação, para garantir maior efetividade no processo de cobrança e aumentar as chances de recuperação de crédito.
Fonte: ACPS