As cooperativas são obrigadas a constituir um fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, formado com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.
Também são obrigadas na criação de um Fundo de Assistência técnica, educacional e social (FATES), voltado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.
Tal obrigatoriedade advém da própria legislação do cooperativismo, confirmando expressamente a obrigação da constituição dos mencionados fundo legais.
A UTLIZAÇÃO DOS FUNDOS LEGAIS PARA ABATIMENTO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Além da expressa destinação dos mencionados fundos, estes também podem ser utilizados para abater as bases de cálculo do PIS e da COFINS
.
Isto é, as Cooperativas em geral podem realizar o abatimento/exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS com a utilização das sobras apuradas na demonstração do Resultado do Exercício, destinados à constituição do Fundo de Reserva e do FATES, minimizando a carga tributária das respectivas Contribuições Sociais.
O mencionado abatimento das bases de cálculo das respectivas contribuições sociais poderá ser efetivado a partir do momento de formação dos fundos legais e, o aproveitamento poderá ocorrer nos meses subsequentes.
A POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DO PIS E DA COFINS
Em razão das circunstâncias acima, é possível a recuperação dos valores recolhidos à título de PIS e COFINS, através do mencionado abatimento/exclusão de suas bases de cálculo com a utilização das sobras destinadas aos fundos legais, mediante procedimento administrativo específico.
Destaca-se que mensalmente ocorre a prescrição de uma parcela dos valores recolhidos e que poderão ser recuperados, eis que a exclusão das bases de cálculo é limitada aos últimos cinco anos de recolhimento.
CONCLUSÕES
O tema em exposição é pacificado no âmbito administrativo da Secretaria da Receita Federal, podendo trazer relevante economia tributária para o setor cooperativista, seja na recuperação dos valores já recolhidos em períodos pretéritos ou, então, na operacionalização e aproveitamento para as apurações futuras.
A SLC Advogados tem o propósito de manter seus clientes atualizados em relação aos temas de direito tributário que, de alguma forma, podem auxiliar na redução ou mitigação da pesada carga tributária brasileira.
Para maiores informações, entre em contato através de um de nossos canais de atendimento. Você pode encontrá-los aqui e nosso site.